Bruno Henrique e seu irmão, Wander, foram indiciados no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, com pena de dois a seis anos de reclusão, e estelionato, que prevê pena de um a cinco anos de prisão. Os demais foram indiciados por estelionato.
Fonte: Netfla