Ministério Público pede condenação de acusados por incêndio culposo no Ninho do Urubu



Além disso, são enfatizadas as escolhas dos denunciados ligados à empresa responsável pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, as quais incrementaram o risco e impuseram diversos obstáculos à fuga dos jovens, ressaltando-se que o contêiner contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam faleceram. Além disso, não dispunha de qualquer sistema ativo de combate a incêndio e continha, no interior das chapas de aço, material sem tratamento antichamas, que por possuírem alta inflamabilidade, permitiram o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme devidamente apurado pela perícia técnica.



Fonte: Netfla

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